Resultado do Cálculo
Férias Proporcionais/Integrais | |
---|---|
1/3 Acréscimo | |
Abono Pecuniário (se vendido) | |
Adiantamento 13º (se solicitado) | |
Descontos (INSS/IRRF) | |
Total Líquido |
Ver Detalhes do Cálculo
Detalhes das Férias
Detalhes e Explicações sobre Férias
As férias são um direito trabalhista essencial para o descanso do trabalhador, regido pela CLT. Nossa calculadora ajuda a simular valores proporcionais, integrais, abono pecuniário e descontos, considerando as regras da Reforma Trabalhista.
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Como calcular férias?
Valor das férias integrais do trabalhador = (salário bruto + 1/3 de salário bruto) - descontos de IRRF e INSS. O cálculo base das férias integrais do trabalhador CLT é a somatória de 1 salário bruto mensal e o equivalente a 1/3 dessa quantia, depois que os descontos de INSS e IRRF forem realizados de acordo com a faixa salarial (consulte nossas tabelas do INSS e IRRF para tirar dúvidas).
Como calcular venda das férias?
Vender Férias = (salário bruto + 1/3 de salário bruto + abono pecuniário + 1/3 de abono pecuniário) - descontos de IRRF e INSS. Notas: abono pecuniário também equivale a 1/3 do salário bruto. Além disso, o máximo de dias de férias que podem ser vendidos é um terço ao que o trabalhador tem direito.
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Como calcular férias fracionadas?
Valor das férias fracionadas = (salário bruto + 1/3 de salário bruto) / 30 x número de dias de férias solicitadas - descontos de IRRF e INSS proporcionais.
Como calcular férias proporcionais?
Valor das férias proporcionais = (salário bruto) x número de meses trabalhados / 12 + 1/3 de férias. Para colaboradores com menos de 12 meses de contrato e que vão gozar de férias coletivas ou, que antes de terminar o período aquisitivo será desligado da empresa, esse cálculo de férias proporcionais determinará o quanto ele tem direito a receber.
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Como calcular férias vencidas?
Veja como fazer o cálculo das férias vencidas usando a fórmula simplificada. O primeiro passo é multiplicar o salário por dois já que férias vencidas devem ser pagas em dobro.
Como fazer o controle de férias de funcionários
Fazer o controle de férias de funcionários é muito importante para garantir o bom funcionamento das áreas da empresa e também evitar irregularidades no cumprimento das Leis Trabalhistas, multas etc. Ele pode ser complexo já que depende de controles de datas, comunicações, prazos, procedimentos de registros etc.
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Como pedir férias: o que mudou com a Reforma Trabalhista
O direito de férias anuais é garantido pela Constituição Federal, enquanto que a CLT determina que elas deverão ser remuneradas em um salário + 1/3 de salário, e de 30 dias corridos, podendo ter essa quantidade reduzida por conta de faltas ao trabalho não justificadas.
Como é feito o pagamento das férias?
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes de sua data de início, respeitando os valores proporcionais no caso de férias fracionadas, descontos por faltas injustificadas ou acréscimo de abono pecuniário, que é quando o trabalhador decide vender até 1/3 das férias.
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Como saber quanto vou receber depois das férias?
Para saber qual será o salário após as férias, é necessário considerar o valor que foi adiantado no cálculo de férias, caso o colaborador não tenha tirado 30 dias corridos.
Estagiários têm direito a férias remuneradas?
O contrato de estágio é regido pela CLT e prevê o recesso remunerado de 30 dias após 12 meses de aquisição, porém, sem o abono de 1/3 de férias. A regra também vale para férias proporcionais quando o estágio tiver duração de menos de um ano.
Quando pedir férias: boas práticas para empregado e empregador
De acordo com a CLT, quem determina quando o empregado sairá de férias dentro do período concessivo é o empregador. Porém, o mais comum é que empresa e colaborador negociem a melhor data.
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Perguntas Frequentes sobre calcular férias
- Posso tirar férias antes de um ano? As leis trabalhistas garantem que um empregado pode gozar de férias antes do período de um ano quando essas são promovidas coletivamente.
- Posso somar dois períodos de férias? Não! A lei não permite o acúmulo de férias. Trata-se de um direito que não poderá ser renunciado.
Gostou desse conteúdo? Então, confira nossas calculadoras trabalhistas!