Calculadora de Férias

Utilize nossa calculadora de férias para saber quanto vai receber quando pedir suas férias. Descubra se vale a pena negociar o abono pecuniário, quais as novas regras da Reforma Trabalhista e mais.

Detalhes e Explicações sobre Férias

As férias são um direito trabalhista essencial para o descanso do trabalhador, regido pela CLT. Nossa calculadora ajuda a simular valores proporcionais, integrais, abono pecuniário e descontos, considerando as regras da Reforma Trabalhista.

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Como calcular férias?

Valor das férias integrais do trabalhador = (salário bruto + 1/3 de salário bruto) - descontos de IRRF e INSS. O cálculo base das férias integrais do trabalhador CLT é a somatória de 1 salário bruto mensal e o equivalente a 1/3 dessa quantia, depois que os descontos de INSS e IRRF forem realizados de acordo com a faixa salarial (consulte nossas tabelas do INSS e IRRF para tirar dúvidas).

Como calcular venda das férias?

Vender Férias = (salário bruto + 1/3 de salário bruto + abono pecuniário + 1/3 de abono pecuniário) - descontos de IRRF e INSS. Notas: abono pecuniário também equivale a 1/3 do salário bruto. Além disso, o máximo de dias de férias que podem ser vendidos é um terço ao que o trabalhador tem direito.

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Como calcular férias fracionadas?

Valor das férias fracionadas = (salário bruto + 1/3 de salário bruto) / 30 x número de dias de férias solicitadas - descontos de IRRF e INSS proporcionais.

Como calcular férias proporcionais?

Valor das férias proporcionais = (salário bruto) x número de meses trabalhados / 12 + 1/3 de férias. Para colaboradores com menos de 12 meses de contrato e que vão gozar de férias coletivas ou, que antes de terminar o período aquisitivo será desligado da empresa, esse cálculo de férias proporcionais determinará o quanto ele tem direito a receber.

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Como calcular férias vencidas?

Veja como fazer o cálculo das férias vencidas usando a fórmula simplificada. O primeiro passo é multiplicar o salário por dois já que férias vencidas devem ser pagas em dobro.

Como fazer o controle de férias de funcionários

Fazer o controle de férias de funcionários é muito importante para garantir o bom funcionamento das áreas da empresa e também evitar irregularidades no cumprimento das Leis Trabalhistas, multas etc. Ele pode ser complexo já que depende de controles de datas, comunicações, prazos, procedimentos de registros etc.

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Como pedir férias: o que mudou com a Reforma Trabalhista

O direito de férias anuais é garantido pela Constituição Federal, enquanto que a CLT determina que elas deverão ser remuneradas em um salário + 1/3 de salário, e de 30 dias corridos, podendo ter essa quantidade reduzida por conta de faltas ao trabalho não justificadas.

Como é feito o pagamento das férias?

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes de sua data de início, respeitando os valores proporcionais no caso de férias fracionadas, descontos por faltas injustificadas ou acréscimo de abono pecuniário, que é quando o trabalhador decide vender até 1/3 das férias.

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Como saber quanto vou receber depois das férias?

Para saber qual será o salário após as férias, é necessário considerar o valor que foi adiantado no cálculo de férias, caso o colaborador não tenha tirado 30 dias corridos.

Estagiários têm direito a férias remuneradas?

O contrato de estágio é regido pela CLT e prevê o recesso remunerado de 30 dias após 12 meses de aquisição, porém, sem o abono de 1/3 de férias. A regra também vale para férias proporcionais quando o estágio tiver duração de menos de um ano.

Quando pedir férias: boas práticas para empregado e empregador

De acordo com a CLT, quem determina quando o empregado sairá de férias dentro do período concessivo é o empregador. Porém, o mais comum é que empresa e colaborador negociem a melhor data.

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Perguntas Frequentes sobre calcular férias

  • Posso tirar férias antes de um ano? As leis trabalhistas garantem que um empregado pode gozar de férias antes do período de um ano quando essas são promovidas coletivamente.
  • Posso somar dois períodos de férias? Não! A lei não permite o acúmulo de férias. Trata-se de um direito que não poderá ser renunciado.

Gostou desse conteúdo? Então, confira nossas calculadoras trabalhistas!