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Feriados móveis / ponto facultativo · Feriados nacionais fixos
Calendário completo dos feriados do Brasil, incluindo os móveis calculados a partir da Páscoa.
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Feriados móveis / ponto facultativo · Feriados nacionais fixos
São definidos por lei federal e caem sempre na mesma data: Confraternização Universal (1º/01), Tiradentes (21/04), Dia do Trabalho (1º/05), Independência (7/09), Nossa Senhora Aparecida (12/10), Finados (2/11), Proclamação da República (15/11), Dia da Consciência Negra (20/11) e Natal (25/12).
Os feriados móveis mudam de data todo ano porque dependem da Páscoa, que é o primeiro domingo após a primeira lua cheia do equinócio de outono. A partir dela calculamos:
Esta página lista apenas os feriados nacionais. O Dia da Consciência Negra (20/11) passou a ser feriado nacional. Já o Carnaval e a Sexta-feira Santa têm caráter de ponto facultativo no âmbito federal, mas costumam ser feriado em estados e municípios. Sempre confirme o calendário oficial da sua cidade.
Metodologia: datas dos feriados móveis calculadas pelo algoritmo computacional da Páscoa (Meeus/Butcher) e feriados fixos conforme a legislação federal vigente. Revisado em junho de 2026.
| Data | Feriado | Base legal |
|---|---|---|
| 1º de janeiro | Confraternização Universal | Lei 662/1949 |
| 21 de abril | Tiradentes | Lei 10.607/2002 |
| 1º de maio | Dia do Trabalho | Lei 662/1949 |
| 7 de setembro | Independência do Brasil | Lei 662/1949 |
| 12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida | Lei 6.802/1980 |
| 2 de novembro | Finados | Lei 10.607/2002 |
| 15 de novembro | Proclamação da República | Lei 662/1949 |
| 20 de novembro | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Lei 14.759/2023 |
| 25 de dezembro | Natal | Lei 662/1949 |
A Páscoa cai no primeiro domingo após a primeira lua cheia depois do equinócio de março — por isso muda todo ano. As datas móveis se contam a partir dela:
Detalhe que gera confusão: Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais por lei federal. São pontos facultativos para o funcionalismo, e só viram feriado onde lei municipal ou estadual assim determinar. Na prática, muitas cidades os decretam — mas a obrigação do empregador privado depende dessa lei local ou da convenção coletiva da categoria.
| Tipo | Quem define | Limite |
|---|---|---|
| Nacional | Lei federal | Vale em todo o território |
| Estadual | Lei estadual | Normalmente a data magna do estado |
| Municipal | Lei municipal | Até 4 datas por ano, incluindo a do padroeiro (Lei 9.093/1995) |
| Ponto facultativo | Decreto do Executivo | Não obriga a iniciativa privada |
Quem trabalha em feriado sem folga compensatória tem direito ao pagamento em dobro — é o que estabelece a Lei 605/1949 e confirma a Súmula 146 do TST. A alternativa legal é conceder outro dia de descanso na mesma semana. Para calcular o valor devido, use a calculadora de hora extra.
No regime 12x36, feriados trabalhados dentro da escala já estão compensados pela própria jornada e não geram pagamento em dobro.
Feriados que caem na terça permitem emenda com a segunda; os de quinta, com a sexta. Feriados em quarta-feira são os menos aproveitáveis, e os que caem no fim de semana se perdem — não há direito a compensação em outro dia quando o feriado coincide com sábado ou domingo. Para contar exatamente quantos dias úteis existem entre duas datas já descontando feriados, use a calculadora de dias entre datas.
Não por lei federal. É ponto facultativo para o serviço público. Vira feriado obrigatório apenas onde lei municipal ou estadual determinar, ou quando a convenção coletiva da categoria assim previr.
A terça-feira de Carnaval cai 47 dias antes do Domingo de Páscoa. Como a Páscoa é móvel, o Carnaval acompanha — pode ocorrer entre 3 de fevereiro e 9 de março.
Não. Não existe direito a folga em outro dia quando o feriado coincide com sábado ou domingo, salvo previsão em acordo coletivo.
Até quatro por ano, incluindo a Sexta-feira Santa, conforme a Lei 9.093/1995. Um deles é normalmente a data do padroeiro local.
O dobro do valor do dia, se a empresa não conceder folga compensatória na mesma semana. A regra está na Lei 605/1949 e foi consolidada pela Súmula 146 do TST.
Sim, desde a Lei 14.759, de dezembro de 2023, o dia 20 de novembro é feriado nacional. Antes disso era feriado apenas em parte dos estados e municípios.
Os valores usados nesta pagina vem das fontes primarias abaixo. Consulte-as sempre que precisar do dado com validade legal.
Conteudo revisado em setembro de 2026. Ferramenta educativa: nao substitui orientacao profissional.